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REMESSAS POSTAIS ATÉ US$ 500,00

A IN RFB 1.737/2017 autoriza que os bens integrantes de remessa postal internacional cujo valor não ultrapasse US$ 500,00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos da América) sejam submetidos a despacho com base em Nota de Tributação Simplificada - NTS, desde que o destinatário indique à ECT, até o momento da postagem da remessa no exterior, sua opção por essa forma de tributação, mediante comunicação formalizada de acordo com o estabelecido pelo serviço de atendimento ao cliente da empresa.