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REMESSAS POSTAIS ATÉ US$ 50,00

Os bens integrantes de remessa postal internacional de valor não superior a US$ 50,00 cujos remetentes e destinatários sejam pessoas físicas, sendo submetidos a despacho aduaneiro com a aplicação do Regime de Tributação Simplificada (RTS),  estão isentos do Imposto de Importação (II).


Veja que a remessa tem que ser transportada pelo serviço postal (ECT).


OBSERVAÇÃO: 


No caso em que a remessa ou encomenda contém bens que não foram adquiridos no exterior pelo destinatário (por exemplo, os presentes e lembranças enviados por parentes, amigos, etc), o valor será aquele declarado pelo remetente.

Esse valor deverá ser compatível com os preços normalmente praticados na aquisição de bens idênticos ou similares, originários ou procedentes do país de envio da remessa ou encomenda. Em caso de divergência, o valor será determinado pela autoridade aduaneira.

É vedada a importação por pessoa física de bens destinados à revenda ou a serem submetidos a processo de industrialização, RESSALVADAS as importações realizadas por produtor rural, artesão, artista ou assemelhado, conforme previsto na legislação específica. (art. 30 da IN nº 1.737/2017)