O RTS – Regime de Tributação Simplificada – está previsto no art. 21 da IN RFB nº 1.737/2017. É o que permite o pagamento do Imposto de Importação no despacho aduaneiro de importação de bens integrantes de remessa postal ou de encomenda aérea internacional no valor de até US$ 3.000,00 (três mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, destinada a pessoa física ou jurídica.
A base do cálculo para a cobrança do Imposto de Importação em Regime de Tributação Simplificada é o valor aduaneiro somado ao preço pago pelo transporte e ao valor do seguro de envio do mesmo. As duas tarifas não são levadas em consideração quando o valor já está embutido no produto ou quando o remetente se encarrega dos custos.
O SISCOMEX remessa realiza automaticamente o cálculo do valor do II devido em cada declaração, mediante aplicação da alíquota única de 60% (sessenta por cento), independentemente da classificação tarifária dos bens que compõem a remessa ou encomenda.
Incide ainda o ICMS/Importação, cuja alíquota varia de acordo com o Estado de domicílio do importador. A base de cálculo do ICMS é diferente do Imposto de Importação, pois além do valor da mercadoria, inclui-se no cálculo o Imposto de Importação e o próprio ICMS (cálculo por dentro).
OBSERVAÇÃO: o importador pode solicitar a revisão do valor do II caso entenda que a conta é indevida.