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Tributação



Jurídico





REGIME DE IMPORTAÇÃO COMUM

O Regime de Importação Comum é o mais praticado em Portos e aeroportos no qual há necessidade de registro de Declaração de Importação (DI), prévio cadastro no RADAR e utilização de despachante aduaneiro.

Esse regime está previsto no art. 28 da IN RFB nº 1.737/2017 e poderá ser aplicado aos bens contidos em remessa internacional quando:

  1. 1) os requisitos para utilização do RTS ou do RTE (Regime de Tributação Especial sobre Bagagem) não houverem sido cumpridos na importação desses bens; ou

  2. 2) por opção do destinatário, enquanto não ocorrido o desembaraço da Declaração de Importação (DI) em outro regime.

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