O Regime de Importação Comum é o mais praticado em Portos e aeroportos no qual há necessidade de registro de Declaração de Importação (DI), prévio cadastro no RADAR e utilização de despachante aduaneiro.
Esse regime está previsto no art. 28 da IN RFB nº 1.737/2017 e poderá ser aplicado aos bens contidos em remessa internacional quando: