A ABRACI conseguiu, junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, decisão favorável a Associados que importarem bens de consumo cujo valor não ultrapasse US$ 100 (cem dólares americanos), via remessa postal internacional (através do Correios), isentando-os do recolhimento do imposto de importação - II.
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
ISENTO ATÉ U$ 100,00
A decisão foi prolatada no último dia 23, pelo ilustre juiz titular da 25ª Vara do Juizado Especial Federal de Brasília, e alcançará as futuras importações a serem realizadas pelos Autores da ação, representados pela ABRACI.
Geralmente, esse tipo de pedido é feito a partir de operações de importação já realizadas, ou seja, os consumidores que se sentiram lesados com a cobrança do imposto de importação ingressaram com ação pedindo a restituição da quantia paga.
A ABRACI teve seu pedido de antecipação de tutela deferido, de forma que as futuras importações de valor máximo de 100 dólares não serão tributadas, independentemente do remetente da mercadoria. Desta forma, os Associados farão suas encomendas internacionais sem ter que pagar o imposto de importação.
*** ATENÇÃO! A alíquota do imposto de importação corresponde a 60% (sessenta por cento) sobre o valor aduaneiro do bem!
Como se vê, essa decisão representa um ganho enorme para nós, da ABRACI, e, obviamente, para nossos Associados.
Conforme informamos aqui em nosso site, ingressaremos com esse pedido judicial em nome de todos os Associados que manifestarem interesse, sem custo adicional algum.
Confira o teor da decisão em questão no link abaixo.

Publicado em 10 de Jul de 2018
Publicado em 03 de Abr de 2018